Por Marcelo Henrique de Carvalho
A Constituição Federal de 1988, conhecida justamente como Constituição Cidadã, não se limitou a consagrar direitos fundamentais de caráter individual e coletivo, nem a estabelecer a arquitetura político-institucional da República. Ela foi além, conferindo às relações econômicas um viés humanista, integrando a ordem econômica ao projeto de sociedade democrática, inclusiva e solidária que buscava edificar após décadas de autoritarismo. Nesse cenário, a empresa emerge não apenas como sujeito de direito privado, mas como protagonista de uma engrenagem social que articula liberdade econômica, justiça social e dignidade da pessoa humana.
A Carta Magna, no artigo 170, estabelece que a ordem econômica se funda na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, princípios que à primeira vista poderiam parecer tensionados entre si. Contudo, a Constituição harmoniza-os ao inserir como limite e finalidade da atividade econômica a função social da propriedade, cuja projeção alcança, de modo inescapável, a empresa. Não há, portanto, como compreender a empresa apenas como locus da acumulação de capital. Ela é também locus de difusão de bem-estar social, partícipe de um pacto constitucional que exige dela responsabilidade diante da coletividade.
A função social da empresa decorre, em primeiro plano, da própria noção de que o poder econômico não pode se sobrepor ao interesse público. Celso Antônio Bandeira de Mello já advertia que a supremacia do interesse público é um postulado fundamental do Estado de Direito. Ao transpor tal lógica para o âmbito empresarial, compreendemos que as corporações devem atuar em sintonia com os objetivos da República, insculpidos no artigo 3º da Constituição: construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza; reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos ou discriminações.
A função social não se exaure no cumprimento da legislação. Cumprir obrigações trabalhistas, pagar tributos e respeitar normas ambientais são deveres mínimos, que não esgotam o compromisso da empresa perante a coletividade. A responsabilidade social exige que ela vá além, convertendo-se em parceira ativa do Estado e da sociedade civil na implementação de políticas públicas, em um verdadeiro exercício de corresponsabilidade.
A responsabilidade social empresarial, entendida nesse contexto, não é filantropia eventual, tampouco marketing social disfarçado. Trata-se de prática sistemática, planejada e integrada à estratégia corporativa, que internaliza valores éticos e sociais nas rotinas do negócio. O conceito contemporâneo, alinhado aos princípios ESG (Environmental, Social and Governance), traduz a exigência constitucional de que a atividade econômica não seja neutra, mas promotora de bem-estar coletivo e desenvolvimento sustentável.
Essa responsabilidade pode se materializar de múltiplas formas. No campo da educação, por exemplo, empresas podem investir em programas de alfabetização de adultos, capacitação técnica de jovens ou bolsas de estudo em comunidades carentes. No campo ambiental, podem reduzir sua pegada de carbono, incentivar práticas de economia circular, promover reflorestamento e apoiar energias renováveis. No campo da inclusão social, podem adotar políticas de diversidade que garantam oportunidades a grupos historicamente marginalizados, como mulheres, negros, indígenas, pessoas com deficiência, entre outras minorias. Assim, a empresa torna-se não apenas uma entidade produtiva, mas uma espécie de “cidadã corporativa”, capaz de assumir responsabilidades que outrora se pensavam exclusivas do Estado.
A adoção de práticas socialmente responsáveis gera efeitos virtuosos para a própria empresa. Em primeiro lugar, no plano reputacional, há a construção de uma imagem institucional sólida, que gera confiança junto a consumidores, investidores e comunidades. Em tempos de hiperexposição digital, em que informações circulam em tempo real, uma postura socialmente engajada pode diferenciar positivamente a marca.
Em segundo lugar, no plano econômico, empresas socialmente responsáveis tendem a atrair investidores preocupados com práticas ESG, que se consolidaram como critério global de análise de riscos e de sustentabilidade financeira. Fundos internacionais, bolsas de valores e bancos têm privilegiado organizações que demonstram compromisso efetivo com questões ambientais e sociais, premiando-as com melhores condições de financiamento e acesso a capital.
Em terceiro lugar, no plano interno, a responsabilidade social melhora o clima organizacional, fortalece a cultura corporativa e aumenta a retenção de talentos. Colaboradores desejam trabalhar em instituições com propósito, em ambientes inclusivos e sustentáveis, o que se traduz em maior produtividade e engajamento.
Por fim, em nível estratégico, as práticas de responsabilidade social reduzem riscos, evitando litígios, embargos e boicotes. Empresas que ignoram impactos sociais e ambientais estão mais sujeitas a sanções legais e à rejeição de consumidores conscientes. Ao contrário, aquelas que se antecipam e agem de forma ética e transparente, tornam-se mais resilientes diante de crises.
No Brasil, multiplicam-se os exemplos de corporações que incorporaram a responsabilidade social ao seu núcleo estratégico.
A Natura, ícone nacional de cosméticos, é reconhecida mundialmente por integrar práticas sustentáveis à sua cadeia produtiva, valorizando comunidades extrativistas da Amazônia, remunerando-as de forma justa e preservando a biodiversidade. Sua atuação alia crescimento econômico com respeito socioambiental, representando fielmente o espírito constitucional de função social da empresa.
A Petrobras, apesar de suas crises e escândalos, também desenvolveu programas relevantes, como o Programa Petrobras Socioambiental, que apoia iniciativas voltadas à preservação de biomas e à inclusão social em diversas regiões do país. Ainda que se critique a contradição entre exploração de combustíveis fósseis e sustentabilidade, a existência de tais projetos revela a consciência do papel ampliado da empresa estatal no cumprimento de objetivos públicos.
O Banco Itaú Unibanco, por meio da Fundação Itaú Social, investe fortemente em programas de educação, financiamento cultural e inclusão social, consolidando-se como exemplo de como instituições financeiras podem contribuir para políticas públicas.
A Ambev, gigante do setor de bebidas, tem implementado projetos voltados ao uso consciente da água e ao incentivo da reciclagem, envolvendo catadores de materiais recicláveis e comunidades vulneráveis em sua cadeia de valor.
Esses exemplos mostram que a responsabilidade social não é abstração, mas prática concreta, que reforça a simbiose entre empresa e sociedade.
A Constituição de 1988 exige que a empresa se veja não como ilha isolada de interesses, mas como ponte que conecta liberdade econômica a solidariedade social. Essa exigência se aproxima daquilo que Habermas denominou “responsabilidade intersubjetiva”, a consciência de que nenhum ator social pode ignorar os efeitos de suas escolhas sobre o todo.
Mais do que um dever jurídico, trata-se de um imperativo ético. Em um mundo marcado por desigualdades abissais, crises ambientais e novas formas de exclusão, a empresa que ignora sua responsabilidade social torna-se anacrônica, alheia ao espírito constitucional e às demandas da sociedade contemporânea.
A responsabilidade social da empresa, tal como concebida no Brasil a partir da Constituição de 1988, não é ornamento retórico nem escolha facultativa. É dimensão essencial da função social da atividade econômica, sem a qual a ordem econômica constitucional perde sua coerência. A empresa, longe de ser apenas uma máquina de lucro, é também instrumento de realização de objetivos republicanos, parceira do Estado e da sociedade na construção de um futuro mais justo, inclusivo e sustentável.
Ao assumir esse papel, a empresa não apenas cumpre a Constituição, mas também assegura sua própria longevidade e relevância, numa era em que reputação, transparência e responsabilidade se tornaram tão valiosos quanto o capital. Se a livre iniciativa é a alma do capitalismo democrático, a responsabilidade social é a consciência que impede essa liberdade de degenerar em egoísmo predatório. A empresa que compreende esse chamado não apenas prospera, mas inscreve seu nome na história como verdadeira protagonista de transformação social.