CDH aprova projeto que atualiza o ECA e substitui “serviço social” por “assistência social”

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Alteração corrige termo técnico no Estatuto da Criança e do Adolescente e reforça a atuação dos Conselhos Tutelares em políticas públicas de proteção integral.

 

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou, em decisão terminativa, o Projeto de Lei nº 5.329, de 2023, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT/RS). A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para substituir a expressão “serviço social” por “assistência social” no inciso III do artigo 136, adequando o texto legal à terminologia adotada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

O projeto foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT/ES), que apresentou parecer favorável à aprovação. A votação ocorreu sob a presidência da senadora Damares Alves (Republicanos/DF), presidente da CDH, e da vice-presidente, senadora Mara Gabrilli (PSD/SP).

Em sua justificativa, a autora explica que a alteração corrige uma imprecisão terminológica que pode gerar interpretações equivocadas e restringir o alcance das políticas públicas voltadas à infância e adolescência. “Assistência social é uma política pública constitucional e um direito de cidadania, enquanto ‘serviço social’ se refere a uma profissão específica. A atualização do termo evita prejuízos na aplicação das normas do ECA e garante maior clareza às atribuições dos Conselhos Tutelares”, argumentou Maria do Rosário.

O relator, senador Fabiano Contarato, reforçou que a mudança “não é mero preciosismo linguístico, mas um ajuste essencial para garantir que as atribuições dos Conselhos Tutelares sejam compreendidas e executadas com base no sistema de proteção integral previsto pela Constituição Federal”.

Com a alteração, os Conselhos Tutelares passam a ter reforçada sua competência para requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança, garantindo atendimento integral e intersetorial às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A proposição foi aprovada em caráter terminativo e segue para análise da Câmara dos Deputados, caso haja modificações, ou para sanção presidencial, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

 

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