Nesta segunda-feira, 19 de maio de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado do ministro da Educação, Camilo Santana, assinou o decreto que institui a Nova Política de Educação a Distância (EaD) no Brasil. A medida visa aprimorar a qualidade do ensino superior, estabelecendo diretrizes claras para a oferta de cursos nas modalidades presencial, semipresencial e a distância.
Cursos com Oferta Exclusivamente Presencial
O decreto determina que os cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia sejam ofertados exclusivamente no formato presencial. A decisão baseia-se na necessidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios, essenciais para a formação adequada nessas áreas. Outros cursos da área de saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados integralmente a distância, sendo permitidas apenas nas modalidades presencial ou semipresencial.
Definição de Modalidades de Ensino
A nova política estabelece três formatos de oferta para os cursos superiores:
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Presencial: Oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD.
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Semipresencial: Composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância.
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EaD: Caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% de atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.
Valorização do Corpo Docente e Infraestrutura
A política enfatiza a valorização dos professores e a garantia de infraestrutura adequada nos polos de apoio presencial. As instituições deverão assegurar a qualificação do corpo docente, a interação entre estudantes e professores e a mediação pedagógica eficaz. Além disso, os polos EaD deverão contar com infraestrutura física e tecnológica compatível com os cursos oferecidos, incluindo laboratórios e ambientes para estudos.
Avaliações Presenciais e Mediadores Pedagógicos
Cada disciplina dos cursos EaD deverá ter pelo menos uma avaliação presencial, com peso majoritário na composição da nota final. O decreto também introduz a figura do mediador pedagógico, profissional com formação acadêmica compatível com o curso, responsável por apoiar o processo de aprendizagem dos alunos, distinta das atribuições administrativas dos tutores.
Período de Transição e Impacto no Setor Educacional
As instituições de ensino superior terão um período de dois anos para se adaptarem às novas diretrizes. Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos na modalidade a distância poderão concluí-los no formato vigente à época da matrícula.
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) considerou a mudança positiva, destacando que o novo marco legal permite que o Ministério da Educação retome plenamente os processos regulatórios, garantindo previsibilidade às instituições de ensino superior e confiança para estudantes e suas famílias.
Com essas medidas, o governo federal busca assegurar a excelência acadêmica, promovendo uma educação a distância de qualidade e alinhada às necessidades do país.